Um encontro com um contrabandista e um guarda-fiscal já é turismo, por Carlos Dias

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As memórias de um tempo em que o contrabando era o modo de vida das populações na raia alentejana fazem parte da oferta turística do concelho do Alandroal, através da parceria com a empresa Spira, que tenta recuperar estórias que outrora uniam as comunidades de Juromenha e Olivença.
São as "rotas pica-chouriços".
 
António Inácio Vitória tem quase 80 anos.
Deixou o contrabando vai para 25 anos, mas os seus conterrâneos continuam a apelidá-lo de “Corre-Corre” e de “Atleta”.
Entre os anos 60 e 90 do século passado, quando o sustento da sua família era garantido pelos ganhos da atividade clandestina, “fazia uma légua diária a correr”.
Não precisou de explicar porquê: a fuga às brigadas de carabineiros espanhóis e da Guarda Fiscal portuguesa quando fazia incursões no interior do território de Olivença, em plena noite, de carga às costas que variava entre os 25 e os 40 quilos, e ao longo de distâncias que poderiam atingir os 60 quilómetros, exigia indivíduos física e mentalmente dotados.
António Inácio Vitória tem quase 80 anos.
Deixou o contrabando vai para 25 anos, mas os seus conterrâneos continuam a apelidá-lo de “Corre-Corre” e de “Atleta”.
Entre os anos 60 e 90 do século passado, quando o sustento da sua família era garantido pelos ganhos da atividade clandestina, “fazia uma légua diária a correr”.
Não precisou de explicar porquê: a fuga às brigadas de carabineiros espanhóis e da Guarda Fiscal portuguesa quando fazia incursões no interior do território de Olivença, em plena noite — cobrindo distâncias que poderiam atingir os 60 quilómetros e levando às costas uma carga que variava entre os 25 e os 40 quilos —, exigia indivíduos física e mentalmente dotados.
 
O contrabando foi, ao longo de séculos, o sustento adicional, ou mesmo único, para muitas famílias que não conseguiam suprir as suas necessidades no trabalho agrícola.
Com a assinatura do Acordo de Shengen, em 1992, que determinou a abertura de fronteiras e a livre circulação de pessoas e bens, a atividade do contrabandista tornou-se obsoleta.
Desse tempo restam as memórias e os testemunhos das derradeiras personagens que mantiveram um permanente jogo do gato e do rato no desempenho dos respetivos papéis: os que viviam do contrabando e aqueles que faziam valer a legalidade.
 
Não havia tufos de matagal, pedregulhos ou buracos, esconderijos de recurso para cargas e pessoas que Inácio Vitória não conhecesse, assim como códigos de conduta, cumplicidades e modos de entreajuda que sustentavam as relações com as comunidades rurais de Olivença.
Natural de Terena, concelho do Alandroal, aos sete anos já guardava gado.
Depois foi moço de recados de uma família rica e só aos 30 anos é que se tornou contrabandista. Nunca foi apanhado pelas autoridades dos dois países.
“Mas ouvi as balas a assobiarem-me aos ouvidos”, recorda.
 
O antigo contrabandista descreve um cenário de medo que se tornara uma constante em cada incursão no território de Olivença, sempre à noite.
Vezes sem conta recorreu a um sinal de alerta em surdina para avisar os membros da quadrilha da proximidade de carabineiros.
Temiam pela sua detenção e a apreensão da mercadoria, o espancamento ou até a morte, varados pelas balas da guarda civil espanhola.
O líder do grupo ordenava, nestas circunstâncias, a rápida dispersão e, cada um por si, teria de alcançar o seu destino e entregar a mercadoria em segurança.
“‘Atão’ não havia de fugir?”
 
Por vezes, os menos afoitos ou fisicamente mais debilitados eram capturados, a carga apreendida e, nalguns casos, eram sujeitos a agressões físicas.
Numa dessas passagens por uma zona rural de Olivença, Inácio Vitória viu um carabineiro capturar um companheiro: “Era pontapés por todo o corpo”, recorda.
Um colega do agressor reagiu, irritado: “Hombre! Isso não é coisa que se faça”.
O infeliz chegou a Juromenha derreado pelas agressões que sofreu, para acabar por ser detido pela Guarda Fiscal, que mantinha uma “excelente” cooperação com a congénere do país vizinho.
 
No regresso a Portugal, eram confrontados com as emboscadas das autoridades portuguesas, que conheciam as “rotas e as subtilezas dos contrabandistas”, revela João José Rosado, de 82 anos, que foi guarda-fiscal para “ganhar mais um pouco”, explicou.
Hoje conta as velhas histórias sentado num banco de pedra junto às antigas instalações da corporação que serviu e ao lado de Inácio Vitória, que perseguiu — nem sempre com êxito —, quando este carregava mercadorias para Espanha.
‘Atão’ não havia de fugir?
Você queria roubar-me o café!...”, recorda Inácio.
 
Hoje mantém uma relação de amizade com um dos últimos guardas-fiscais, então alcunhados de “pica-chouriços” por utilizarem um ferro aguçado com que verificavam se havia algum produto de contrabando camuflado.
Se o dia-a-dia não era fácil para os homens do contrabando, também os “pica-chouriços” se queixavam das condições a que eram sujeitos para desempenhar a sua missão.
José Rosado conta que “fi cava num ponto sem arredar pé durante 12 horas, à chuva ou ao calor”, a vigiar uma determinada área percorrida pelos contrabandistas.
“Cheguei a levar palha para não me esfriarem os pés”.
A vida de um guarda “era viver dentro de um barraco ou debaixo de uma azinheira”, observa.
 
O seu colega na corporação, Francisco Valente, de 78 anos, que foi comandante de vários postos da Guarda Fiscal entre Mourão e Pomarão, acrescenta que habitar nos postos da corporação “era viver como bichos, sem água, sem luz”.
“Quando chovia, ficávamos isolados”, lembra, frisando que boa parte das instalações nem de caminhos de acesso dispunha.
 
Quem pagava era o Nabeiro
Prender os infratores e apreender a carga era a missão da guarda, que aplicava uma multa.
“Mas, quando a carga era café, quem a pagava era o (Rui) Nabeiro”, diz José Rosado.
“Contudo, tínhamos ordens verbais para facilitar” e, por vezes, “fazíamos por não ver”, conta.
“Não queríamos apanhar os contrabandistas.
Disparávamos três tiros para o ar.
Eles fugiam e nós ficávamos com a mercadoria”, que depois era leiloada, sublinha Francisco Valente, dando um exemplo: “Uma vez, deparei-me com um dos contrabandistas tão perto de mim que ficou com vergonha em fugir. Tive que lhe dizer: ‘Desaparece!’, frisando que não era propósito da guarda prender os contrabandistas”, assume o antigo “pica-chouriços”.
 
Os produtos contrabandeados entre os dois países, entre os anos 60 e 90, eram de tal forma variados que nem a imaginação mais fértil os abarca a todos: louças de pyrex e esmaltadas, rebuçados, chocolates, calças de ganga, aspirinas e outros medicamentos, perfumes, tabaco, roupas, toucinho, tripas de porco, pneus, peças de automóvel, barras e folhas de cobre ou gado.
E, claro, café, o produto mais cobiçado e “transaccionado” de Portugal para Espanha desde a Guerra Civil espanhola.
Com a abertura das fronteiras no início dos anos 90, o contrabando praticado durante séculos pelas comunidades rurais localizadas na raia entrou em declínio, tornando dispensável o elevado efectivo da Guarda Fiscal concentrado ao longo da fronteira entre os dois países ibéricos.
Só na província de Badajoz, estavam instalados 26 postos distanciados entre si apenas seis quilómetros. Em território português, a densidade de efectivos da Guarda Fiscal era equivalente.
 
O abandono dos postos acelerou o despovoamento dos montes e das comunidades fronteiriças.
A aldeia de Juromenha, que já foi sede de concelho no século XIX, tinha, nos anos 60 do século passado, cerca de 1500 habitantes. Hoje, a população é inferior a uma centena de pessoas.
 
O lendário Zé Lagarto
A povoação de Juromenha foi uma das comunidades nevrálgicas no apoio às actividades associadas ao contrabando e de onde eram originários contrabandistas cujas histórias de vida são hoje quase lendárias.
O mais famoso — Joaquim José Lagarto — “era o diabo”, diz António Inácio Vitória, que com ele conviveu e a quem viu agarrar na cabeça de um carabineiro para a enfiar num buraco no chão em território espanhol.
O sociólogo espanhol Eusebio Medina Garcia destacou “Zé Lagarto” no livro que escreveu com o título Contrabando na Raia de Portugal, publicando uma entrevista à personagem que mais vincou o espírito contrabandista.
 
Começou a sua actividade clandestina aos 16 anos e esteve várias vezes preso.
Aguentava três dias e três noites sem comer nem beber, uma faceta de que mais ninguém se podia orgulhar, particularidade que Inácio Vitória confirma, reconhecendo-lhe “valentia, lealdade e capacidade de liderança”.
 
Numa das incursões em território espanhol, um grupo de 14 pessoas caminhava por um trilho de cascalho, mas o último da fila era um pouco surdo e batia com demasiada força o cajado no chão, quando a prudência impunha o silêncio.
“Zé Lagarto” irritou-se com o “mouco” e envolveu-se numa luta com o “barulhento” companheiro, felizmente sem consequências.
 
O líder dos contrabandistas transportava cargas de 40 quilos de café para Mérida, a mais de 80 quilómetros de Juromenha.
A distância era percorrida durante três noites e, de dia, os contrabandistas aguardavam, escondidos, que a escuridão regressasse, para prosseguir a caminhada. Ganhava dois euros (400 escudos) pela tarefa, enquanto um trabalhador agrícola auferia 3,5 cêntimos (7,5 escudos) por um dia de trabalho nos anos 60 do século passado.
 
Outra das figuras que marcaram o imaginário das comunidades raiana, alcunhado de “Patalarga”, era também português e residente na Juromenha.
No final dos anos 70, atravessava o Guadiana em barcos de que era proprietário e calcorreava as pequenas aldeias de Olivença, na companhia do filho de 13 anos, para vender café, toalhas, imagens de Nossa Senhora de Fátima, jogos de damas e de xadrez, e até peças de automóveis e de camiões.
As pessoas nutriam por ele simpatia e confiança, a ponto de lhe facultarem os palheiros para dormir.
Sempre atento e cuidadoso, e contando com a cumplicidade dos oliventinos, nunca foi detido pelos carabineiros nem lhe foi apreendida mercadoria.
Deixou o contrabando com a abertura das fronteiras e acabou os seus dias a guardar um rebanho de ovelhas nas margens do rio Guadiana. Morreu em 1996,  com 86 anos.
 
A rota “Pica-Chouriços”
A Câmara do Alandroal, em parceria com a empresa Spira, especializada em projectos de revitalização patrimonial, está a recuperar a rota “Pica-Chouriços”, assim designada na atualidade, que era utilizada pelos contrabandistas em território português.
Começa junto ao antigo posto da Guarda Fiscal na aldeia de Montejuntos e segue para jusante, sempre paralela à albufeira de Alqueva, ao longo de três quilómetros.
O coordenador operacional da Spira, Fernando Moital, disse ao PÚBLICO que o objectivo é “dar a conhecer os trajectos usados pelos contrabandistas no Alandroal”.
A ideia de recriar esta rota, que dará aos visitantes a oportunidade de ouvir os testemunhos dos contrabandistas e dos guardas fiscais, surgiu na sequência do levantamento histórico e patrimonial que a empresa elaborou da antiga Guarda Fiscal.

SONETO: OLIVENÇA, DO PARAÍSO PARTE, por Carlos Luna

Tomo a liberdade de publicar mais este soneto da autoria do poeta estremocense Carlos da Cruz Luna dedicado à cidade de Olivença.



Carlos Da Cruz Luna


SONETO: OLIVENÇA, DO PARAÍSO PARTE///


Olivença, és o lugar perfeito/
p'ra despertar sublimes sentimentos,/...
porque tanto é o que guardas no peito/
que suportas os vivas e os lamentos!/
-------------------------------------------------
 

Como fica o poeta satisfeito/
por ver premiados os seus talentos!/
E sente o pintor apurar-se o jeito/
ao gravar teus traços e ornamentos!//
-----------------------------------------------------
 
 
Olivença, do Paraíso parte,/
tema de escritores e arquitetos,/
relicário de tantas obras d'arte!//
---------------------------------------------------
 
 
Trespassas quem a ti vem, com afetos,/
já que qualquer um que de ti s'aparte/
não esquecerá os teus antros secretos!///
------------------------------------------------------

Estremoz, 18 de junho de 2014

Carlos Eduardo da Cruz Luna

SONETO: OLIVENÇA, FLOR ABERTA, por Carlos Eduardo da Cruz Luna

Tomo a liberdade de publicar este soneto da autoria do poeta estremocense Carlos da Cruz Luna dedicado à cidade de Olivença.
 
 
 
 
Olivença, formosa flor aberta,/
na planície ampla já tão versejada!/
Olivença, vendo-te descoberta,/...
indefesa te vês, de tão amada!//


Por muito que penses estar alerta,/
não podes, Olivença, fazer nada,/
porque não podes ficar encoberta,/
tão bela és, flor branca e encarnada!//

Olivença, enlouqueces os poetas/
com as tuas pétalas, demonstrando/
teres em ti maravilhas secretas...//

Olivença, não consigo, cantando/
mais do que dar imagens incompletas/
do que, em ti, continuo adorando!///

Estremoz, 10 de Junho de 2014

Carlos Eduardo da Cruz Luna

ANTIGOS ALUNOS DAS ESCOLAS DE ESTREMOZ - Encontro, Convívio e Almoço de 2014

Encontro, Convívio e Almoço de atuais e antigos alunos, atuais e antigos professores, e atuais e antigos funcionários das Escolas de Estremoz, incluindo os do ex-Colégio de São Joaquim.
7 DE JUNHO DE 2014




INSCRIÇÕES ATÉ 31/5/2014
Encontro, Convívio e Almoço de atuais e antigos alunos, atuais e antigos professores, e atuais e antigos funcionários das Escolas de Estremoz, incluindo os do ex-Colégio de São Joaquim, que se podem fazer acompanhar de familiares e algum amigo mais chegado.

Às 9,45 horas - Concentração e Visita à Adega Tiago Cabaço, sita na Estrada Nacional 4 (cruzamento das Mártires), seguida de visita às Escola Secundária/3 da Rainha Santa Isabel - Estremoz e Escola Preparatória Sebastião da Gama (ex-Colégio São Joaquim).
Às 13,00 horas - Almoço no Parque de Feiras e Exposições de Estremoz.
Depois das 16,00 horas - Convívio com Música e Baile.

Almoço =
Adultos - Uma nota de 20
Menores entre os 5 e os 12 anos - Uma nota de 10
Com 4 anos ou menos - Sem notas

Inscrições para: 

José Albano - telemóvel = 962570803
João Margalho - telemóvel = 962036642
Paulo Borda d'Água - telemóvel = 963520369
José Curado de Matos - email = josmatos@sapo.pt
Zelia Borralho - email = zeliaborralho@gmail.com
Jose Capitao Pardal - email = jose.f.pardal@outlook.pt
Leonel Painho - telemóvel = 926823506
Graciete Aldeagas Duarte - email = gracieteduarte@hotmail.com


Visita de SAR, o Senhor Dom Duarte, à FIAPE, no dia 4 de Maio de 2014


O Sr. Belmiro e os trabalhadores alemães...


É verdade Nicolau Santos, uma inverdade tantas vezes repetida, até parece uma verdade (para os mais incautos)... Por isso, é importante a sua desmontagem e esclarecimento...

...........................///............................

Expresso Online
Nicolau Santos
10:37 Sexta feira, 7 de março de 2014             


Belmiro de Azevedo é seguramente dos melhores empresários não financeiros do pós-1974.
O grupo Sonae, que fundou, foi uma escola para dezenas de gestores, alguns dos quais criaram depois as suas próprias empresas, e é um dos maiores empregadores do país.
 
Belmiro de Azevedo


Só pode ter sido, portanto, por manifesta infelicidade, que Belmiro veio agora dizer que os trabalhadores portugueses produzem um terço dos trabalhadores alemães - deixando entender que a culpa é dos primeiros.

Belmiro sabe, melhor que ninguém, que a produtividade depende de muitos factores: da organização das empresas, da liderança, da aposta na formação, das condições de trabalho e, já agora, do tipo de bens que produzem.
O preço por hora de quem trabalha numa fábrica de conservas ou de quem trabalha na BMW é seguramente muito desfavorável para o primeiro trabalhador - embora ele possa trabalhar mais tempo e melhor que o segundo.
E porquê?
Porque, como é óbvio, o bem final produzido é muito mais valorizado no caso do segundo trabalhador que no primeiro.
Só que não são os trabalhadores que decidem que bens devem produzir.
São os empresários, são os investidores.
E se constatarmos que na última década em Portugal, o investimento caiu em sete, percebemos que quem mais tem contribuído para a baixa produtividade da economia portuguesa são... os empresários.

Além do mais, as PME, que representam cerca de 99% do tecido produtivo português, são obviamente menos produtivas que as grandes empresas e as multinacionais, que apresentam grandes ganhos pela escala a que laboram.
Ora também não são os trabalhadores que se opõem ao crescimento das empresas, quer por via orgânica, quer por via de fusões e aquisições.
Finalmente, Belmiro sabe que empresas multinacionais que se encontram em Portugal, trabalhando esmagadoramente com portugueses, são das mais produtivas dos grupos onde se inserem (vidé os casos da Autoeuropa ou da Siemens ou da Nokia Siemens Networks).
E sabe também que os trabalhadores do grupo Sonae devem ser altamente produtivos, porque senão ele, Belmiro, não seria um dos homens mais ricos de Portugal.

Há muitas razões para a baixa produtividade da economia portuguesa.
Mas as principais não têm a ver com os trabalhadores, ao contrário do que Belmiro de Azevedo disse. Mas como uma inverdade, muitas vezes repetida, passa a verdade, é bom que se desmonte a muito papagueada inverdade. 

Ler mais:

APRe! - Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados - Estatutos

APRE! -  Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados
 
ESTATUTOS
 
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS
 
Artigo 1º
 Natureza e sede

1. A APRE! - Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, doravante designada somente como APRE!, é uma associação cívica, laica, apartidária, sem fins lucrativos e de âmbito nacional;
2. A APRE! tem a sua sede na rua do Teodoro, nº 72, 2º Esquerdo, Freguesia da Sé Nova, Concelho de Coimbra;
3. Com o objetivo de cumprir as suas finalidades, a associação pode criar delegações e ou núcleos;
4. A duração da associação é por tempo indeterminado.

Artigo 2º
 Fins
 
1. Representar os associados na defesa dos seus direitos e interesses;
2. Promover a participação cívica dos Aposentados, Pensionistas e Reformados na definição e aplicação das políticas públicas, visando uma sociedade mais justa e solidária;
3. Assumir-se, perante as entidades públicas ou da sociedade civil, como parceiro social;
4. Estabelecer relações de cooperação com outras associações ou entidades com fins similares, nacionais e estrangeiras;
5. Dotar-se de meios necessários de forma a melhorar e dignificar a vida dos seus associados.
 
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS
 
Artigo 3º
Associados
  1. São associados da APRE! todos os Aposentados, Pensionistas e Reformados  que se identifiquem com os fins constantes destes Estatutos e sejam admitidos pela Direção;
  2. Os associados que exerçam cargos públicos remunerados não podem integrar a Direção nem o Conselho Fiscal enquanto se mantiverem nessa situação;
  3. O associado não pode votar, por si ou contra si, ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a Associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
 
Artigo 4º
Direitos
 
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
b) Participar nas actividades e usufruir de todas as regalias proporcionadas pela Associação;
c) Participar na Assembleia Geral;
d) Reclamar e recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão contrária aos fins estatutários ou à lei geral;
e) Participar na criação de núcleos e delegações;
f) Ser informado regularmente das actividades da Associação.

Artigo 5º
Deveres
 
São deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
b) Respeitar as deliberações dos órgãos competentes;
c) Zelar pelo bom nome e prestígio da Associação;
d) Pagar a jóia de inscrição e a quota fixadaem Assembleia Geral.
 
Artigo 6º
Poder disciplinar
  1. A aplicação de sanções será feita de acordo com o Regulamento Interno a aprovarem Assembleia Geral.
2. As sanções são:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão;
d) Expulsão.
3. A aplicação de sanção só pode ser decidida após audição por escrito do visado.
4. O associado a quem seja aplicada sanção de exclusão ou de expulsão tem sempre a possibilidade de recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
 
Artigo 7º
Órgãos
 
1. São órgãos sociais da APRE! a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
2. Os órgãos  sociais  da APRE! só podem tomar decisões se, na ocasião, estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, sem prejuízo do disposto no nº 6 do artº 8º.
 
Artigo 8º
Assembleia Geral
  1. A Assembleia Geral, adiante designada apenas por AG, é constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos;
  2. A Mesa da AG é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia e por dois Secretários;
  3. A AG reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, cem associados, no pleno gozo dos seus direitos;
  4. As reuniões da AG são convocadas pelo Presidente da Mesa da AG com, pelo menos oito dias de antecedência, mencionando-se na convocatória o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos;
  5. A AG é convocada de acordo com o previsto na lei. A convocatória da Assembleia Geral é ainda afixada na sede e delegações da APRE! e divulgada na Página Oficial, Blogue da APRE!,  na rede social Facebook e por correio electrónico;
  6. A AG funciona em primeira convocatória desde que se encontrem presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus associados e trinta minutos após a hora marcada com qualquer número de associados presentes;
  7. Exclui-se do número anterior a Assembleia Geral Eleitoral, que se rege por regulamento específico, bem como a Assembleia Geral com características de referendo, admitindo-se, em ambas as situações, o voto por correspondência.
 
Artigo 9º
Competências da Assembleia Geral
 
1. São competências da AG:
a) Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados com os fins da associação;
b) Rever os Estatutos;
c) Aprovar e alterar o Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral;
d) Deliberar sobre o Plano de Actividades e Orçamento e o sobre o Relatório de Actividades e Contas;
e) Eleger e destituir os membros dos órgãos da Associação;
f) Fixar o montante da jóia de inscrição e das quotizações dos associados;
g) Deliberar sobre os recursos apresentados das sanções de exclusão ou de expulsão.

2. A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos associados presentes, excepto nos casos em que estes estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.

Artigo 10º
Direção
 
1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por nove elementos: um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro, dois Secretários, quatro Vogais;
2. A Associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois elementos da Direcção, sendo uma delas a do Presidente ou do Vice-Presidente e a do Tesoureiro.

Artigo 11º
Competências da Direção
 
Compete à Direcção gerir a Associação e em especial:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele;
b) Propor e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
c) Apresentar o Relatório e Contas de Gerência;
d) Admitir novos associados e cobrar as quotas;
e) Apresentar propostas à AG;
f) Aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;
g) Executar as demais competências que a AG nela delegar;
h) Gerir e administrar o património da Associação;
i) Propor ao Presidente da AG a convocatória das assembleias extraordinárias;
j) Informar os associados sobre a vida da associação.


Artigo 12º
Conselho Fiscal
 
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, sendo composto por três elementos, um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.

Artigo 13º
Competências do Conselho Fiscal
 
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direção e dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento.
 
CAPÍTULO IV
PROCESSO ELEITORAL
 
Artigo 14º
Eleição dos órgãos
 
1. As eleições para os órgãos da APRE! são realizadas de três em três anos e, em caso de necessidade de eleições antecipadas, em qualquer data,em Assembleia Geral Eleitoral;
 2. Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em AG expressamente convocada para o efeito, por voto secreto e directo, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número dos votos dos associados em pleno gozo dos seus direitos.


CAPÍTULO V
RECEITAS E PATRIMÓNIO
 
Artigo 15º
Receitas
 
Constituem receitas da APRE!, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos associados;
b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela Associação;
e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas;
f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
 
Artigo 16º
Património
 
O Património da APRE! é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos obtidos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outro direito de aquisição de propriedade.
 
 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Artigo 17º
Revisão dos Estatutos
 
1. Os presentes estatutos só podem ser revistos em AG expressamente convocada para o efeito, com a presença, em primeira convocatória, de metade dos associados;
2. Em segunda convocatória, pode proceder-se à revisão dos Estatutos desde que estejam presentes, pelo menos, cem associados;  
3. Em qualquer das situações, as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
 
Artigo 18º
Dissolução e Extinção. Destino dos bens
 
1. A APRE! só pode dissolver-se com base em proposta fundamentada da Direção, por deliberação tomada em AG extraordinária convocada expressamente para o efeito;         
2. A dissolução requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados;
3. Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Artigo 19º
Casos Omissos
 
No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação geral, complementadas pelo Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral, cujas aprovações e alterações são da competência da AG.