APRE! - Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS
Artigo 1º
Natureza e sede
1. A APRE! - Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, doravante designada somente como APRE!, é uma associação cívica, laica, apartidária, sem fins lucrativos e de âmbito nacional;
1. A APRE! - Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, doravante designada somente como APRE!, é uma associação cívica, laica, apartidária, sem fins lucrativos e de âmbito nacional;
2. A APRE! tem a sua sede na rua do Teodoro, nº 72, 2º Esquerdo, Freguesia da Sé Nova, Concelho de Coimbra;
3. Com o objetivo de cumprir as suas finalidades, a associação pode criar delegações e ou núcleos;
4. A duração da associação é por tempo indeterminado.
Artigo 2º
Fins
1. Representar os associados na defesa dos seus direitos e interesses;
2. Promover a participação cívica dos Aposentados, Pensionistas e Reformados na definição e aplicação das políticas públicas, visando uma sociedade mais justa e solidária;
3. Assumir-se, perante as entidades públicas ou da sociedade civil, como parceiro social;
4. Estabelecer relações de cooperação com outras associações ou entidades com fins similares, nacionais e estrangeiras;
5. Dotar-se de meios necessários de forma a melhorar e dignificar a vida dos seus associados.
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS
Artigo 3º
Associados
- São associados da APRE! todos os Aposentados, Pensionistas e Reformados que se identifiquem com os fins constantes destes Estatutos e sejam admitidos pela Direção;
- Os associados que exerçam cargos públicos remunerados não podem integrar a Direção nem o Conselho Fiscal enquanto se mantiverem nessa situação;
- O associado não pode votar, por si ou contra si, ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a Associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
Artigo 4º
Direitos
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
b) Participar nas actividades e usufruir de todas as regalias proporcionadas pela Associação;
c) Participar na Assembleia Geral;
d) Reclamar e recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão contrária aos fins estatutários ou à lei geral;
e) Participar na criação de núcleos e delegações;
f) Ser informado regularmente das actividades da Associação.
Artigo 5º
Deveres
São deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
b) Respeitar as deliberações dos órgãos competentes;
c) Zelar pelo bom nome e prestígio da Associação;
d) Pagar a jóia de inscrição e a quota fixadaem Assembleia Geral.
Artigo 6º
Poder disciplinar
- A aplicação de sanções será feita de acordo com o Regulamento Interno a aprovarem Assembleia Geral.
2. As sanções são:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão;
d) Expulsão.
3. A aplicação de sanção só pode ser decidida após audição por escrito do visado.
4. O associado a quem seja aplicada sanção de exclusão ou de expulsão tem sempre a possibilidade de recorrer para a Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 7º
Órgãos
1. São órgãos sociais da APRE! a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
2. Os órgãos sociais da APRE! só podem tomar decisões se, na ocasião, estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, sem prejuízo do disposto no nº 6 do artº 8º.
Artigo 8º
Assembleia Geral
- A Assembleia Geral, adiante designada apenas por AG, é constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos;
- A Mesa da AG é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia e por dois Secretários;
- A AG reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, cem associados, no pleno gozo dos seus direitos;
- As reuniões da AG são convocadas pelo Presidente da Mesa da AG com, pelo menos oito dias de antecedência, mencionando-se na convocatória o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos;
- A AG é convocada de acordo com o previsto na lei. A convocatória da Assembleia Geral é ainda afixada na sede e delegações da APRE! e divulgada na Página Oficial, Blogue da APRE!, na rede social Facebook e por correio electrónico;
- A AG funciona em primeira convocatória desde que se encontrem presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus associados e trinta minutos após a hora marcada com qualquer número de associados presentes;
- Exclui-se do número anterior a Assembleia Geral Eleitoral, que se rege por regulamento específico, bem como a Assembleia Geral com características de referendo, admitindo-se, em ambas as situações, o voto por correspondência.
Artigo 9º
Competências da Assembleia Geral
1. São competências da AG:
a) Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados com os fins da associação;
b) Rever os Estatutos;
c) Aprovar e alterar o Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral;
d) Deliberar sobre o Plano de Actividades e Orçamento e o sobre o Relatório de Actividades e Contas;
e) Eleger e destituir os membros dos órgãos da Associação;
f) Fixar o montante da jóia de inscrição e das quotizações dos associados;
g) Deliberar sobre os recursos apresentados das sanções de exclusão ou de expulsão.
2. A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos associados presentes, excepto nos casos em que estes estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
Artigo 10º
Direção
1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por nove elementos: um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro, dois Secretários, quatro Vogais;
2. A Associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois elementos da Direcção, sendo uma delas a do Presidente ou do Vice-Presidente e a do Tesoureiro.
Artigo 11º
Competências da Direção
Compete à Direcção gerir a Associação e em especial:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele;
b) Propor e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
c) Apresentar o Relatório e Contas de Gerência;
d) Admitir novos associados e cobrar as quotas;
e) Apresentar propostas à AG;
f) Aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;
g) Executar as demais competências que a AG nela delegar;
h) Gerir e administrar o património da Associação;
i) Propor ao Presidente da AG a convocatória das assembleias extraordinárias;
j) Informar os associados sobre a vida da associação.
Artigo 12º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, sendo composto por três elementos, um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.
Artigo 13º
Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direção e dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento.
CAPÍTULO IV
PROCESSO ELEITORAL
Artigo 14º
Eleição dos órgãos
1. As eleições para os órgãos da APRE! são realizadas de três em três anos e, em caso de necessidade de eleições antecipadas, em qualquer data,em Assembleia Geral Eleitoral;
2. Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em AG expressamente convocada para o efeito, por voto secreto e directo, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número dos votos dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
CAPÍTULO V
RECEITAS E PATRIMÓNIO
Artigo 15º
Receitas
Constituem receitas da APRE!, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos associados;
b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela Associação;
e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas;
f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
Artigo 16º
Património
O Património da APRE! é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos obtidos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outro direito de aquisição de propriedade.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 17º
Revisão dos Estatutos
1. Os presentes estatutos só podem ser revistos em AG expressamente convocada para o efeito, com a presença, em primeira convocatória, de metade dos associados;
2. Em segunda convocatória, pode proceder-se à revisão dos Estatutos desde que estejam presentes, pelo menos, cem associados;
3. Em qualquer das situações, as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Artigo 18º
Dissolução e Extinção. Destino dos bens
1. A APRE! só pode dissolver-se com base em proposta fundamentada da Direção, por deliberação tomada em AG extraordinária convocada expressamente para o efeito;
2. A dissolução requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados;
3. Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Artigo 19º
Casos Omissos
No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação geral, complementadas pelo Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral, cujas aprovações e alterações são da competência da AG.
0 comentários:
Enviar um comentário