Todos conhecemos a Suíça e todos aceitamos que é considerado um dos países do mundo que melhor satisfaz as condições sócio-económicas da sua população, gerando um grande sentimento de bem-estar.É um país que é considerado como aquele em que a sua população sente grande satisfação das suas necessidades por parte do Estado, quer na saúde, quer na educação, quer na segurança social e no apoio aos mais idosos e às suas condições de vida.
É pois um bom exemplo que devemos reter, para efeitos de aprendermos como resolveram a questão da segurança social, o problema da sua sustentabilidade, do regime de reformas e dos apoios sociais atribuídos pelo Estado.
O segurança social Suíça assenta na fixação de um tecto máximo do valor das pensões de reforma e na impossibilidade de se poder receber mais do que uma pensão de reforma, tendo fixado um tecto máximo do valor da pensão de reforma em €: 1.700,00, sendo obrigatória a constituição de PPR’s pelos trabalhadores.
É isso mesmo, ninguém recebe mais do que €: 1.700,00 de pensão de reforma pagos pela Segurança Social Suíça, que depois será complementada pelos Planos Poupança Reforma feitos pelos trabalhadores.
A fundamentação deste tecto máximo, tem, não só que ver com a sustentabilidade do sistema, mas para libertar dinheiro para outras prestações sociais, nomeadamente, para as mães que não trabalham para poderem criar os seus filhos, bem como para que essas disponibilidades financeiras sejam redistribuídas pelas pensões mais baixas.
Olhando para estes exemplos e vendo o que se passa em Portugal podemos concluir que muito há a fazer para contribuirmos para uma maior justiça na redistribuição das disponibilidades financeiras da Segurança Social portuguesa.
Desde logo impõe-se a criação de um tecto máximo do valor das pensões de reforma que deverá ser complementado com a constituição de planos poupança reforma pelos trabalhadores, para que, à semelhança do que acontece na Suíça, o Estado possa ter disponibilidades financeiras para redistribuir, quer pelas pensões mais baixas, quer por outro tipo de apoios sociais, dando uma melhor qualidade de vida aos beneficiários.
Deve, também, ser definida a regra da proibição de cumulação de pensões de reforma, sem qualquer excepção, principalmente entre os vários organismos do Estado que tenham regimes especiais de reforma que não estejam englobados na Segurança Social.
Claro que a esquerda dirá que isso é inaceitável e que os trabalhadores ficam a perder, etc, etc, naquele que é o seu costume de acharem que defendem os direitos dos trabalhadores, mas que, na verdade, não defendem.
Basta olharmos para o regime vigente na Suíça para verificarmos que os trabalhadores não se sentem prejudicados nem excluídos dos benefícios pagos pelo Estado, nem vemos ou ouvimos reclamações sobre a sua falta de protecção.
A reforma da Segurança Social não pode ser vista de forma egoísta, como se fossemos os únicos beneficiários, pois temos que a perspectivar para todos aqueles que hoje começam a trabalhar, garantindo-lhes a sua reforma.