ASSIM NÃO VAMOS LÁ!


Na Biblioteca Municipal de Estremoz, pode-se consultar a imprensa periódica local, mas não é possível obter fotocópias pagas, porque atrasadamente, um senhor Vereador do Pelouro da Cultura deu instruções nesse sentido. Isso porque em tempos, alguém mandou encadernar a maior parte da imprensa local, pelo que a extracção de fotocópias terá, alegadamente, dado origem a que as encadernações se começassem a desconjuntar. Depois de anos a fio, isso ter constituído prática corrente por quem ali trabalhava, quem quiser agora realizar investigação na imprensa local, vê-se coagido a tirar notas à mão, como nos tempos em que não havia fotocopiadora. Achamos esta medida de uma prepotência inqualificável, uma vez que se proibiu a extracção de fotocópias, sem que fosse criada uma alternativa viável a essa prática.
A Constituição, no seu artigo 37.º, assegura-nos o direito à informação, sem impedimentos nem discriminações, direito esse que não pode ser impedido ou limitado. Porém, quem quiser fazer pesquisa na imprensa local, encontra na nossa Biblioteca, obstáculos que não deveria encontrar e que não se depararam a outros que os antecederam. As condições proporcionadas deveriam ser análogas, mas não são, apesar da Constituição no seu Artigo 13.º, assegurar a todos a igualdade perante a lei. Que fazer então?:
1. Revogar a proibição de extracção de fotocópias pagas da imprensa local;
2. Dotar a Biblioteca de um scanner adequado e afectar pessoal à tarefa de digitalização da imprensa local;
3. Solicitar aos actuais directores da imprensa local, que façam depósito na Biblioteca, das versões pdf existentes dos seus jornais e o passem a fazer periodicamente, para actualização.
4. Num site a criar para a Biblioteca Municipal de Estremoz, inserir uma hiperligação para a “Hemeroteca Digital de Estremoz”, onde estaria alojada toda a imprensa local, presente e passada.
Eu não acredito em fatalidades, mas é por estas e por outras, como esta proibição bacoca, que não passamos da cepa torta. É assim que atingimos os padrões europeus? À velocidade do caracol em marcha-atrás? Não o creio. E o leitor?

Publicado também no Jornal ECOS, nº 087 de 17-6-2010

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Já nas bancas - Jornal E - Número 4

Deliberações da reunião da Câmara do dia 16-06-2010


DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO DE CÂMARA DO DIA 16/06/2010

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.º 91.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 de JANEIRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES E DECISÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 16 DE JUNHO DE 2010.

A Câmara deliberou o seguinte:
- Por unanimidade, aprovar o Protocolo de Parceria com a Entidade Regional de Turismo do Alentejo tendo por objecto a viabilização da candidatura à classificação do Montado Alentejano como Bem Cultural Universal, pela UNESCO.
- Por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração entre o Município de Estremoz e a Universidade de Évora, através do Centro de Estudos em Letras.
- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade, Sílvia Dias e António Ramalho e com duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Rebola, aprovar a seguinte proposta:
“Nos termos do disposto na alínea a) do nº 6 do artigo 64º articulado com a alínea d) do nº 2 e nº 7 do artigo 53º da L.A.L. aprovada pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e os nºs 1,2,4,5,6 e 8 do artigo 38º da L.F.L. aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, proponho que seja submetida a Assembleia Municipal a aprovação da contratação do empréstimo no valor de 1.124.739,40 € destinado a investimentos – imóveis à Caixa Geral de Depósitos, com o pagamento trimestral de juros e o reembolso de capital em prestações trimestrais, de acordo com as condições constantes na sua proposta”.
- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade, Sílvia Dias e António Ramalho e com duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Rebola, aprovar a seguinte proposta:
“Nos termos do disposto na alínea a) do nº 6 do artigo 64º articulado com a alínea d) do nº 2 e nº 7 do artigo 53º da L.A.L. aprovada pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e os nºs 1,2,4,5,6 e 8 do artigo 38º da L.F.L. aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, proponho que seja submetida a Assembleia Municipal a aprovação da contratação do empréstimo no valor de 535.773,46 €, destinado a investimentos - empreitadas à Caixa Geral de Depósitos, com o pagamento trimestral de juros e o reembolso de capital em prestações trimestrais, de acordo com as condições constantes na sua proposta”.
- Por unanimidade, aprovar o topónimo “Travessa de Santa Catarina” a uma travessa da freguesia de Veiros, assim como a atribuição de número de polícia.
- Por unanimidade, aprovar o Projecto apresentado referente à Estação Central de Camionagem de Estremoz.

Nota de Imprensa da Câmara Municipal de Estremoz (17-06-2010)
Postado por Hernâni Matos

SÃO ENGRAÇADOS

Voltou a discutir-se a questão da água em Estremoz, a propósito de o actual executivo camarário ter rescindido unilateralmente os contratos celebrados com as Águas do Centro Alentejo.
Estou à vontade sobre o assunto porque foi o CDS quem colocou o tema na agenda política do concelho no início do mandato do anterior executivo camarário, congratulando-se com a entrada para as AdCA, no entanto, os contratos foram assinados à pressa somente no final do mandato.
Já na campanha eleitoral se discutiu que o anterior executivo camarário tinha passado um cheque em branco às AdCA porque não conhecia o preço que os Estremocenses iriam pagar pela água, tendo tal facto sido evidenciado por todos os candidatos, excepto os do PS.
O actual executivo camarário invoca para a rescisão dos contratos com as AdCA o facto de o cálculo do valor a pagar estar mal feito e não contar com as perdas de 50% da água que a rede sofre, sendo estas imputadas à totalidade do suposto valor de água consumida, isto é, os Estremocenses iriam pagar o m3 da água consumida contando com os 50% que se perdem com as fugas da rede.
O outro fundamento, jurídico, é que o anterior executivo não tinha competência para arrendar as infra-estruturas de distribuição e saneamento e autorizou as AdCA a iniciar investimentos, mas fê-lo, com violação frontal da lei, tornando o contrato nulo e de nenhum efeito.
Com efeito, a Assembleia Municipal tinha chumbado o pedido do anterior executivo PS de passagem das infra-estruturas de água e saneamento do domínio público para o domínio privado da Câmara, pelo que o anterior executivo PS não tinha poderes nem autorização para celebrar o contrato que se celebrou.
Ora, sendo o contrato de arrendamento das infra-estruturas nulo, como é que as AdCA podiam cobrar os valores de consumo de água decorrentes do outro contrato? Não podiam, como é óbvio, porque não tinham a posse legítima das infra-estruturas.
Mas, perante este cenário, a posição dos vereadores da oposição PS e PSD é engraçada, não analisam, sequer, a questão central do problema, qual seja, os contratos violam ou não a lei, os contratos são nulos ou não. O silêncio é elucidativo. Mas quanto às questões secundárias e laterais, não poupam discurso. Nem PS nem PSD desmentiram os fundamentos do actual executivo camarário.
Ficámos a saber que para o PS o que interessa é o envelope financeiro, independentemente da validade dos contratos, defendendo a manutenção de contratos nulos. A do PSD é mais curiosa, só admite a alteração da situação actual se a futura for melhor!!! Obviamente que qualquer solução futura será melhor do que a actual, que é fundada em contratos nulos. Que solução poderá ser pior que esta?
Não é mantendo-se uma situação de ilegalidade, como pretendem o PS e o PSD, que se defendem os legítimos direitos e interesses dos Estremocenses. Eu teria votado favoravelmente a rescisão dos contratos, como é óbvio!
Os legítimos direitos e interesses dos Estremocenses foram defendidos, há que reconhecê-lo, sem qualquer drama ou problema porque Primeiro estão os Estremocenses
!



Publicado também no nº 739 (10-6-2010)
do Jornal
BRADOS DO ALENTEJO

ECOS edição #087 Já nas bancas



Aquisição do Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte


Na sua reunião do passado dia 2 de Junho, a Câmara Municipal de Estremoz aprovou a aquisição do Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte, sito na Rua Vasco da Gama, desta cidade, e vulgarmente conhecido como “Círculo Estremocense”. A proposta, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, Luís Mourinha, foi aprovada por maioria, com os votos a favor do Presidente e Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias, dois votos contra dos Vereadores António Ramalho e José Fateixa e uma abstenção do Vereador José Ramalho.
O valor de aquisição proposto pelo Senhor Presidente foi de 250.000€, acrescidos da cedência de um lote de terreno na futura Zona Industrial de Arcos (lote n.º 2, com uma área total de 10.108 m2).
Para além de ter votado contra a aquisição em reunião de câmara, veio o Vereador António Ramalho publicar no seu blogue de opinião pessoal “ad valorem” (http://advaloremportugal.blogspot.com), no dia 7 de Junho de 2010, uma série de afirmações acerca desta aquisição que não correspondem à verdade dos factos, pelo que a câmara municipal entende ser necessário clarificar, junto dos Estremocenses, esta questão.
Afirma o Senhor Vereador, no seu artigo com o título “A propósito da compra do Círculo”, o seguinte:
“(…) tenho a informar que o custo de aquisição do Palácio denominado dos Marqueses da Praia e Monforte (…) é SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR aos 250 mil euros anunciados. (…) o Senhor Presidente esqueceu-se de referir que vai também entregar, a título de pagamento, um lote urbanizado (em rigor a urbanizar a expensas do Município) na Zona Industrial de Arcos cujo terreno de implantação custou há alguns anos atrás €181.532,50. Ora, somando 250 com 181 já vamos em 431 mil euros.”
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que o Senhor Vereador António Ramalho teve acesso à documentação que lhe foi enviada antes da sessão de câmara, pelo que certamente terá lido, na proposta de aquisição que foi presente na reunião, o que a seguir se transcreve:
“Pela aquisição das supra mencionadas fracções proponho o pagamento de 250.000,00 € e, após aprovação pelos órgãos competentes e registo na Conservatória do Registo Predial de Estremoz, a atribuição do lote de terreno nº 2, com a área de 10.108 m2, sito no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, em processo de alteração (nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), cujos terrenos em que se situa o lote possuem uma área total de 72.613 m2 e foram adquiridos pela Câmara Municipal por escritura lavrada em 26/11/2003 pelo preço total de 181.532,50 € a que corresponde o valor de 2,50 € / m2.”
Por essa razão, o Senhor Vereador não pode vir a público referir que o Senhor Presidente “se esqueceu de referir que vai também entregar, a título de pagamento, um lote urbanizado na Zona Industrial de Arcos”, uma vez que a proposta é bem clara em relação a essa questão.
Ao que parece, quem se esqueceu de ler bem a proposta e que não lhe prestou a devida atenção foi o Senhor Vereador António Ramalho, já que na mesma é também referido que o lote de terreno a ceder pela autarquia se trata do lote n.º 2 da futura Zona Industrial de Arcos, com uma área de 10.108 m2. A parcela de terreno onde este lote se insere, tal como é referido na proposta, possui uma área TOTAL de 72.613 m2 e foi adquirida pelo Município, em 26/11/2003, pelo valor TOTAL de 181.532,50€, ou seja, 2,5€/m2. Assim, multiplicando este último valor pela área do lote (10.108 m2), o mesmo apresenta um valor de 25.270€.
Somando 250.000 com 25.270, verificamos que o valor de aquisição do Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte será de cerca de 275.270€.
As declarações do Senhor Vereador poderão, inclusive, ter induzido em erro a própria comunicação social local, uma vez que o Jornal Brados do Alentejo, na sua edição n.º 739, de 10 de Junho, publicou o artigo “Aquisição do Círculo controversa”, onde é referido que “o prédio custará à Câmara Municipal de Estremoz 250 mil euros e a atribuição ao proprietário de mais um lote de terreno, com a área de cerca de dez mil metros quadrados, na Zona Industrial de Arcos, no valor de cento e oitenta e um mil e quinhentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos”.
É certo que, obviamente, há que executar as obras de infraestruturação da Zona Industrial de Arcos, mas esse projecto será candidatado aos fundos comunitários, pelo que não podemos, neste momento, avaliar o que este custo representa na cedência do lote em causa. No caso em concreto, não estamos a falar de “dez hectares de terreno”, como o Senhor Vereador refere, porque o lote em questão apenas possui um hectare e, para além disso, estando localizado junto a um caminho municipal já existente, os custos inerentes à sua infraestruturação serão bastante mais reduzidos.
Quanto às obras de recuperação e conservação de que o edifício necessita, as mesmas serão incluídas no Programa de Regeneração Urbana da Cidade de Estremoz, cujo Plano de Acção física e financeira se encontra actualmente em reprogramação, permitindo assim o co-financiamento comunitário da obra, pelo que é completamente extemporâneo falar em valores adicionais para o custo do mesmo, sem serem conhecidos os custos da intervenção e sem ter em conta a possibilidade de comparticipação a 80% do valor total.
O que é certo é que o executivo entendeu que esta aquisição poderá revestir-se de elevada importância, quer pelo valor patrimonial e histórico do edifício, quer pelo próprio valor da aquisição. Neste aspecto, é de salientar que, de acordo com a avaliação efectuada pelos técnicos do Município, o imóvel foi avaliado em 417.000€, um valor muito superior ao da aquisição, o que se revela uma oportunidade para o Concelho de Estremoz, vir a poder usufruir de mais um espaço público para realização de diversas actividades municipais e, até mesmo, para instalação de serviços de utilidade pública.
Se os motivos económicos não justificassem a aquisição, poderiam ser invocados os motivos históricos, já que o Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte é uma construção palaciana, erigida no século XVIII, ocupada pelos Serviços Municipais entre 1797 e 1845, posteriormente adquirida pelos Marqueses de Praia e Vitória.
Esclarecido o “equívoco” do Senhor Vereador, resta-nos apenas que o referido senhor venha agora a público, junto da população Estremocense, admitir o seu erro de cálculos.

Nota de Imprensa da Câmara Municipal de Estremoz
Postado por Hernâni Matos